Cumprir a lei
A "Lei" é para ser cumprida, a não ser que sejam políticos é claro!
76 políticos em tribunal
"Por não terem entregue a declaração de rendimentos no prazo legal de 60 dias após o início de funções, como determina a lei 25/95, e 30 dias depois de terem sido notificados pelo Tribunal Constitucional para entregarem aquele documento, 76 titulares de cargos políticos foram obrigados a ir a tribunal justificar o incumprimento do diploma que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos.
Desse total, segundo apurou o CM, nove autarcas já perderam o mandato, cerca de uma dezena de outros foi absolvida e os restantes processos podem ter também como destino a absolvição.
Para já, os dados da Procuradoria Geral da República (PGR) não deixam margem para dúvidas sobre o número de processos judiciais a que a não apresentação das declarações de rendimentos deu origem em 2007: “A PGR pode somente fornecer números relativos a 2007, ano em que foram recebidas pela PGR e oriundas do Tribunal Constitucional 71 certidões relativas a autarcas e cinco relativas a entidades da saúde [gestores públicos]. As certidões deram origem a processos que correram termos nos Tribunais Administrativos Fiscais competentes da área dos tribunais centrais Administrativos do Sul e Norte”.
Entre os titulares de cargos políticos que já perderam o mandato contam-se autarcas do PS e do PSD do Continente e da Madeira (ver caixa). Os autarcas e os gestores hospitalares não são os únicos a não apresentar a sua declaração de rendimentos e património: deputados, membros do Conselho Económico e Social (CES) e chefias dos três ramos das Forças Armadas também não cumpriram no prazo legal determinado.
CARGOS SALVOS POR ERRO
Os tribunais absolveram vários titulares de cargos políticos de “incumprimento culposo”, por não terem entregue a sua declaração de rendimentos no TC, pela simples razão de o TC ter enviado a notificação para a câmara e não para a residência do faltoso.
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo explica a situação: “A notificação que deu origem à presente acção foi remetida para a Câmara Municipal e levantada por um funcionário, nada constando dos autos susceptível de induzir a convicção de que o réu teve efectivo conhecimento do respectivo objecto, nem sequer que a sede do Município constitui o seu local de trabalho. Logo, não ficou demonstrada a culpa do réu no incumprimento da obrigação legal de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais”. Assim sendo, o réu foi absolvido.
MANDATOS PERDIDOS
Por não terem apresentado a respectiva declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, referente ao início de funções, oito autarcas já perderam o mandato.
- Maria de Lurdes Domingues Mesquita, vereadora da Câmara de Mira (PSD).
- António Bruno de Freitas Coelho, vereador da Câmara de Lobos (PSD).
- Maria João Pinto de Matos Bessa, vereadora da Câmara de Sabrosa (PSD).
- Carlos Jardim Gouveia, vereador da Câmara da Calheta (CDS-PP).
- Carlos Pereira, vereador da Câmara do Funchal (PS).
- Luís Miguel Vilhena de Carvalho, vereador da Câmara do Funchal (PS).
- Emanuel Câmara, vereador da Câmara de Porto Moniz (PS).
- Carlos Marques, vereador da Câmara de Salvaterra de Magos (PSD).
SAIBA MAIS
- 800 Autarcas eleitos em 2005 não entregaram a declaração de rendimentos no TC no prazo de sessenta dias após a tomada de posse.
- 59 Dos 66 membros do Conselho Económico e Social (CES) foram notificados pelo TC, em 2007, para depositarem a respectiva declaração de rendimentos e património.
CONTEÚDO
Os titulares de cargos políticos têm de declarar o rendimento anual, o valor das contas a prazo, os investimentos financeiros em acções e obrigações, o património imobiliário e os cargos sociais.
OBRIGAÇÃO
O TC já determinou que os membros da CES, assim como as chefias militares, têm de entregar as respectivas declarações de rendimentos.
António Sérgio Azenha" in Correio da Manhã
Dá vontade de ser político!
76 políticos em tribunal
"Por não terem entregue a declaração de rendimentos no prazo legal de 60 dias após o início de funções, como determina a lei 25/95, e 30 dias depois de terem sido notificados pelo Tribunal Constitucional para entregarem aquele documento, 76 titulares de cargos políticos foram obrigados a ir a tribunal justificar o incumprimento do diploma que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos.
Desse total, segundo apurou o CM, nove autarcas já perderam o mandato, cerca de uma dezena de outros foi absolvida e os restantes processos podem ter também como destino a absolvição.
Para já, os dados da Procuradoria Geral da República (PGR) não deixam margem para dúvidas sobre o número de processos judiciais a que a não apresentação das declarações de rendimentos deu origem em 2007: “A PGR pode somente fornecer números relativos a 2007, ano em que foram recebidas pela PGR e oriundas do Tribunal Constitucional 71 certidões relativas a autarcas e cinco relativas a entidades da saúde [gestores públicos]. As certidões deram origem a processos que correram termos nos Tribunais Administrativos Fiscais competentes da área dos tribunais centrais Administrativos do Sul e Norte”.
Entre os titulares de cargos políticos que já perderam o mandato contam-se autarcas do PS e do PSD do Continente e da Madeira (ver caixa). Os autarcas e os gestores hospitalares não são os únicos a não apresentar a sua declaração de rendimentos e património: deputados, membros do Conselho Económico e Social (CES) e chefias dos três ramos das Forças Armadas também não cumpriram no prazo legal determinado.
CARGOS SALVOS POR ERRO
Os tribunais absolveram vários titulares de cargos políticos de “incumprimento culposo”, por não terem entregue a sua declaração de rendimentos no TC, pela simples razão de o TC ter enviado a notificação para a câmara e não para a residência do faltoso.
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo explica a situação: “A notificação que deu origem à presente acção foi remetida para a Câmara Municipal e levantada por um funcionário, nada constando dos autos susceptível de induzir a convicção de que o réu teve efectivo conhecimento do respectivo objecto, nem sequer que a sede do Município constitui o seu local de trabalho. Logo, não ficou demonstrada a culpa do réu no incumprimento da obrigação legal de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais”. Assim sendo, o réu foi absolvido.
MANDATOS PERDIDOS
Por não terem apresentado a respectiva declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, referente ao início de funções, oito autarcas já perderam o mandato.
- Maria de Lurdes Domingues Mesquita, vereadora da Câmara de Mira (PSD).
- António Bruno de Freitas Coelho, vereador da Câmara de Lobos (PSD).
- Maria João Pinto de Matos Bessa, vereadora da Câmara de Sabrosa (PSD).
- Carlos Jardim Gouveia, vereador da Câmara da Calheta (CDS-PP).
- Carlos Pereira, vereador da Câmara do Funchal (PS).
- Luís Miguel Vilhena de Carvalho, vereador da Câmara do Funchal (PS).
- Emanuel Câmara, vereador da Câmara de Porto Moniz (PS).
- Carlos Marques, vereador da Câmara de Salvaterra de Magos (PSD).
SAIBA MAIS
- 800 Autarcas eleitos em 2005 não entregaram a declaração de rendimentos no TC no prazo de sessenta dias após a tomada de posse.
- 59 Dos 66 membros do Conselho Económico e Social (CES) foram notificados pelo TC, em 2007, para depositarem a respectiva declaração de rendimentos e património.
CONTEÚDO
Os titulares de cargos políticos têm de declarar o rendimento anual, o valor das contas a prazo, os investimentos financeiros em acções e obrigações, o património imobiliário e os cargos sociais.
OBRIGAÇÃO
O TC já determinou que os membros da CES, assim como as chefias militares, têm de entregar as respectivas declarações de rendimentos.
António Sérgio Azenha" in Correio da Manhã
Dá vontade de ser político!
Etiquetas: Políticos
